TERMOS DE USO
INSTITUTO CEREV – METODOLOGIA 9THOR
1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
Ao acessar e utilizar o site, a plataforma digital, os aplicativos e os serviços oferecidos pelo INSTITUTO CEREV (doravante denominado “INSTITUTO”), inscrito no CNPJ sob nº 63.957.127/0001-13, o usuário (“USUÁRIO”, “RESPONSÁVEL”, “MÃE”, “PAI” ou “GUARDIÃO”) declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Uso, com a Política de Privacidade e com quaisquer outras normas aplicáveis.
O acesso e a utilização dos serviços pressupõem a leitura, a compreensão e a aceitação integral destes Termos. Caso o USUÁRIO não concorde com qualquer disposição aqui contida, deverá abster-se de utilizar os serviços do INSTITUTO.
2. DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos de Uso, aplicam-se as seguintes definições:
INSTITUTO CEREV: Organização sem fins lucrativos que oferece acompanhamento terapêutico por meio da metodologia 9THOR.
PLATAFORMA: Sistema digital, website, aplicativos e ferramentas tecnológicas utilizados pelo INSTITUTO para a prestação de serviços.
PROFISSIONAL: Terapeuta, psicólogo, educador ou especialista cadastrado e credenciado pelo INSTITUTO para atuação na plataforma.
ASSISTIDO: Criança, adolescente ou família em acompanhamento terapêutico.
RESPONSÁVEL: Pai, mãe, guardião legal ou responsável civil pelo ASSISTIDO.
DOAÇÃO VOLUNTÁRIA: Contribuição financeira realizada pelo RESPONSÁVEL para a manutenção das atividades do INSTITUTO.
PROGRAMA MÃE CORUJA: Programa de acompanhamento terapêutico com concessão de descontos sociais para famílias em situação de vulnerabilidade.
3. OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.1 O INSTITUTO CEREV oferece serviços de acompanhamento terapêutico remoto e/ou presencial, orientação familiar e aplicação da metodologia 9THOR, mediante contribuição voluntária (doação).
3.2 Os serviços são prestados por PROFISSIONAIS cadastrados na plataforma, que atuam de forma autônoma e independente, sendo o INSTITUTO facilitador da conexão entre PROFISSIONAIS e ASSISTIDOS.
3.3 O INSTITUTO não presta serviços médicos, não emite laudos médicos e não substitui acompanhamento médico ou psiquiátrico, quando necessário.
4. CADASTRO E ADESÃO AO PROGRAMA
4.1 Para aderir ao Programa Mãe Coruja, o RESPONSÁVEL deverá:
Preencher ficha de inscrição com dados verdadeiros e atualizados;
Apresentar documentação comprobatória da situação socioeconômica, quando aplicável;
Concordar com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade;
Realizar a contribuição voluntária (doação), conforme tabela vigente.
4.2 O INSTITUTO reserva-se o direito de:
Recusar cadastros que não atendam aos critérios do programa;
Solicitar documentação adicional;
Realizar entrevista de avaliação prévia.
5. CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA (DOAÇÃO)
5.1 Todo valor pago pelo RESPONSÁVEL será considerado DOAÇÃO VOLUNTÁRIA, destinada à manutenção das atividades sociais do INSTITUTO CEREV.
5.2 A doação voluntária não configura contraprestação de serviços e não gera obrigação de resultado por parte do INSTITUTO ou dos PROFISSIONAIS.
5.3 Não há direito a reembolso, devolução, cancelamento ou estorno de qualquer valor doado, independentemente de:
Frequência ou assiduidade do ASSISTIDO;
Continuidade ou interrupção do acompanhamento;
Satisfação ou insatisfação com os serviços prestados;
Desligamento do programa por qualquer motivo;
Mudança de PROFISSIONAL.
5.4 Fundamentação legal: Art. 538 do Código Civil Brasileiro (a doação é ato voluntário, gratuito e irrevogável após a aceitação).
5.5 O INSTITUTO poderá emitir recibo de doação para fins de dedução fiscal, conforme a legislação vigente, mediante solicitação prévia.
6. FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE – REGRA DAS 4 FALTAS
6.1 O RESPONSÁVEL compromete-se a garantir a frequência do ASSISTIDO às sessões de acompanhamento agendadas.
6.2 Regra de exclusão: o RESPONSÁVEL que acumular mais de 04 (quatro) faltas não justificadas consecutivas será automaticamente desligado do programa de acompanhamento.
6.3 Consideram-se faltas justificadas apenas:
Atestado médico do ASSISTIDO ou do RESPONSÁVEL;
Comprovação de óbito na família;
Situações de força maior devidamente comprovadas.
6.4 Procedimento de advertência:
2ª falta não justificada: advertência verbal ou orientação;
3ª falta não justificada: advertência formal por escrito (e-mail ou WhatsApp);
4ª falta não justificada: notificação de risco de desligamento;
5ª falta não justificada: desligamento imediato do programa.
6.5 Em caso de reincidência, RESPONSÁVEIS que já tenham sido desligados por faltas e solicitarem reingresso, se incorrerem em novas faltas, serão removidos definitivamente do programa, sem possibilidade de nova reintegração.
6.6 O RESPONSÁVEL desligado por faltas poderá:
Aguardar nova vaga em lista de espera, sem prioridade;
Solicitar reavaliação para novo chamamento após 12 (doze) meses;
Não terá direito a reembolso dos valores anteriormente doados.
7. RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS
7.1 Os PROFISSIONAIS cadastrados na plataforma são pessoas físicas ou jurídicas autônomas, que prestam serviços em regime de colaboração.
7.2 Cada PROFISSIONAL possui integral e exclusiva responsabilidade civil, profissional e ética por seus atos, omissões, condutas e decisões.
7.3 O INSTITUTO não se responsabiliza por:
Erros médicos, terapêuticos ou profissionais cometidos pelos PROFISSIONAIS;
Conduta ética inadequada de PROFISSIONAIS;
Atrasos, cancelamentos ou faltas de PROFISSIONAIS;
Qualidade técnica específica de cada PROFISSIONAL;
Danos diretos ou indiretos causados por PROFISSIONAIS.
7.4 O INSTITUTO realiza curadoria e verificação documental dos PROFISSIONAIS, mas não garante eficácia específica de tratamentos ou acompanhamentos.
7.5 O PROFISSIONAL compromete-se a:
Manter registro profissional ativo e regular;
Respeitar o Código de Ética de sua categoria;
Zelar pelo sigilo profissional;
Não estabelecer relação profissional direta com o ASSISTIDO fora da plataforma;
Comunicar ao INSTITUTO qualquer situação de risco identificada.
Este termo poderá sofrer alterações sem prévio aviso.
Última atualização: 05/03/25
